CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 115
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) (Vide)

§ 4º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura e Pecuária, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.

§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

§ 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 8º Os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro de que trata o § 4º -A, ficam dispensados da exigência prevista no art. 106. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 10. O Contran estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem. (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)


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Resumo Jurídico

Responsabilidade por Multas de Trânsito: Entendendo o Artigo 115 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade pela infração de trânsito, especialmente no que diz respeito às multas. O Artigo 115 do CTB aborda a situação em que o condutor de um veículo comete uma infração e como essa responsabilidade é direcionada.

O que diz o Artigo 115?

Em essência, o Artigo 115 determina que, quando um veículo é flagrado cometendo uma infração de trânsito, a multa será expedida em nome do proprietário do veículo. Isso significa que, independentemente de quem estivesse dirigindo no momento da infração, a notificação e a responsabilidade pelo pagamento da multa recairão sobre o proprietário registrado do automóvel.

Por que essa regra existe?

Essa norma visa garantir a efetividade da fiscalização e a responsabilização pelas infrações. Como o proprietário é a pessoa legalmente responsável pelo veículo, é mais fácil localizá-lo para notificar a infração e assegurar o cumprimento da penalidade. A identificação do condutor no momento da infração nem sempre é possível pelas autoridades de trânsito, especialmente em casos de radares.

Exceções e Considerações Importantes

É fundamental compreender que essa regra geral possui algumas nuances importantes:

  • Indicação do Condutor: O proprietário do veículo tem o direito e o dever de indicar o condutor infrator, caso não seja ele quem cometeu a infração. Essa indicação deve ser feita dentro dos prazos estabelecidos na notificação de autuação. Ao indicar o condutor, a responsabilidade pela penalidade (multa e pontos na CNH) é transferida para essa pessoa.
  • Infrações de Responsabilidade do Proprietário: Algumas infrações são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, como a falta de licenciamento ou a transferência de propriedade fora do prazo legal. Nesses casos, a multa será sempre imputada ao proprietário, independentemente de quem estivesse dirigindo.
  • Veículos de Locadoras e Empresas: Para veículos pertencentes a empresas locadoras ou frotistas, as regras de indicação de condutor são ainda mais rigorosas e geralmente envolvem a comunicação prévia dos dados do locatário ou condutor habitual.
  • Verificação da Penalidade: É crucial que o proprietário verifique regularmente o histórico do seu veículo para ter ciência de possíveis infrações.

Em Resumo

O Artigo 115 do CTB estabelece que a responsabilidade inicial pela multa de trânsito é do proprietário do veículo. No entanto, essa responsabilidade pode ser transferida para o condutor infrator através da devida indicação, dentro dos prazos legais. Conhecer essa regra é fundamental para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações de trânsito.